1º turno – 05/10/08
2º turno – 26/10/08 (se houver)

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1º de Janeiro Data a partir da qual as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos ficam obrigadas a registrar no juízo eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº9504/97, art. 33, caput e §1º).

05 de Março Prazo final para o TSE expedir as instruções relativas às eleições de 2008.

05 de Abril Data a partir da qual técnicos indicados pelos partidos políticos, pela OAB e pelo Ministério Público poderão acompanhar as especificações e o desenvolvimento dos sistemas informatizados do TSE para as eleições.

07 de Maio Prazo final para o alistamento eleitoral e transferências.

10 a 30 de Junho Prazo para realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos. A partir do resultado da convenção, é vedado às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção (Lei 9.504, art. 45, § 1º, alterado pela Lei 11.300/06).

1º de Julho Data a partir da qual não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista pela Lei 9.096/95.

Previstas proibições a emissoras de rádio/TV (v. art. 45, Lei 9.504/97), inclusive divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção.

05 de Julho Condutas vedadas aos candidatos e agentes públicos (art. 73 e 77). Ultimo dia (até 19 horas) do pedido de registro de candidaturas pelo partido.

06 de Julho Início das campanhas eleitorais.
Carros de som: Serão permitidos das 8 às 22 horas.
Comícios (com utilização de aparelhagem de sonorização fixa): Serão permitidos das 8 às 24 horas.
Jornal: A propaganda eleitoral paga é permitida até a antevéspera (03/10) das eleições (espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de 1/8 de página de jornal padrão e de ¼ de página de revista ou tablóide).

07 de Julho Último dia para os próprios candidatos requererem seus registros perante os cartórios eleitorais, até as 19 horas (caso os partidos não o tenham feito)

06 de Agosto Data em que os partidos políticos e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (Internet), relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final de que tratam os incisos III e IV do artigo 29 da Lei nº 9.504/97 (Lei nº9.504/97, art. 28, §4º).

16 de Agosto Data em que todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador, mesmo os impugnados, devem estar julgados pelo juiz eleitoral e publicadas as respectivas decisões (Lei Complementar nº 64/90, art.3º e seguintes)

19 de Agosto Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão ( art. 45, da Lei 9.504/97).

06 de Setembro Data em que todos os pedidos de registro de candidatos devem estar julgados pelos tribunais regionais eleitorais e publicadas as respectivas decisões (Lei complementar nº 64/90, art. 3º e seguintes).
Data em que os partidos políticos e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (Internet), relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final de que tratam os incisos III e IV do artigo 29 da Lei nº 9.504/97 (Lei nº9.504/97, art. 28, §4º).

20 de Setembro Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito (15 dias antes e 48 horas depois - Código Eleitoral, art. 236, § 1º).

25 de Setembro Data em que todos os recursos sobre registros de candidatos devem estar julgados pelo TSE e publicadas as respectivas decisões.

30 de Setembro Data a partir do qual nenhum eleitor poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito ou sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo conduto (5 dias antes e 48 horas depois - Código Eleitoral, art. 236).

02 de Outubro Último dia para realização da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, de debates, bem como de comícios e reuniões públicas (art. 47, Lei 9.504/97, Res. 20.374/98 e Código Eleitoral, art. 240).

Início do prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou Presidente da Mesa receptora, em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar, ou pelo fato de ter votado (Código Eleitoral, art. 235).

03 de Outubro Último dia para propaganda em jornal impresso (espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de 1/8 de página de jornal padrão e de ¼ de página de revista ou tablóide).

Último dia para propaganda eleitoral em páginas institucionais na internet.

04 de Outubro Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas, bem como para a utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º, §4º e §5º, I).

05 de Outubro Data para realização do 1º turno das eleições.

07 de Outubro Término do prazo, às 17 horas, do período de validade do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora de votos (Código Eleitoral, art. 235).

11 de Outubro Último dia para a proclamação oficial dos resultados.

Data a partir da qual nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, §1º).

13 de Outubro Último dia para início da propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão, relativa ao 2º turno. (art. 49, caput).

23 de Outubro Início do prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou Presidente da Mesa receptora, em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar, ou pelo fato de ter votado (Código Eleitoral, art. 235)

Último dia para realização de comícios e reuniões públicas.

24 de Outubro Último dia para veiculação da propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão (art. 49, caput) e debates.

Último dia para propaganda em jornal impresso (espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de 1/8 de página de jornal padrão e de ¼ de página de revista ou tablóide).
Último dia para propaganda eleitoral em páginas institucionais na internet.

25 de Outubro Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas, bem como para a utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º, §4º e §5º,I).

26 de Outubro Data da realização do 2º turno das eleições (se houver).

04 de Novembro Último dia para retirada de propaganda relativa às eleições nos municípios em que não houver 2º turno.

Último dia para encaminhamentos das prestações de contas pelos candidatos às eleições e pelos comitês referentes ao 1º turno.

13 de Novembro Último dia para a proclamação oficial dos resultados do 2º turno.

18 de Dezembro Último dia para a diplomação dos eleitos.

26 de Dezembro Último dia para o eleitor que deixou de votar no dia 26 de outubro apresentar justificativa.

 

http://www.tre-sp.gov.br/eleicoes/2008/index.htm